Acesso Universal à Água – Um Caminho para a Paz e o Desenvolvimento

Sabe aquela água que você recebe diariamente na torneira da sua casa? Incolor, insípida e inodora! Assim aprendemos na escola que a água ideal para consumo deve ser, certo? 

Pois saiba que segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), atualmente existem 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, e 100 milhões sem tratamento de esgoto. Nas regiões Norte e Nordeste, a população que possui acesso à água tratada fica em torno de 60 e 75%. Para o esgoto sanitário, o cenário é ainda pior: apenas entre 10 e 20%. 

Em julho deste ano, foi sancionado no Brasil Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Trata-se de um marco regulatório instituído pela Lei nº 14026/2020, que visa universalizar e qualificar a prestação dos serviços de água, esgoto e coleta de lixo, garantindo a milhões de brasileiros acesso a estes serviços tão primordiaisO objetivo é que dentro dos próximos sete anos tenhamos a universalização do serviço no Brasil.  

Da mesma forma que a privatização das companhias telefônicas trouxe a ampliação de acesso ao mercado de telefonia celular, espera-se que o processo se repita com o saneamento básico. Estima-se que os investimentos sejam na ordem dos 700 bilhões de reaise que gerem também cerca de 700 mil empregos nos próximos 14 anos.  

A abertura de licitações para serviços de água e esgoto, entrada da iniciativa privada nas concessões, e prazo até 2024 para o fim dos lixões nos municípios são algumas das novas regras para o setor. A intenção ao trazer empresas de capital privado para o processo, é aumentar a concorrência, além de trazer modernidade e qualificação no serviço ofertado. 

Além disso, a Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que garante a segurança hídrica do país, passa a editar normas para prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil.  

O novo Marco Legal do Saneamento Básico’, segundo o Governo Federal brasileiro, possui como meta alcançar a universalização dos seguintes serviços até 31 de dezembro de 2033:
– 99% da população tenha acesso água potável;
– 90% da população tenha tratamento de esgotos em suas moradias. 

Isso tudo vai ao encontro da Agenda 2030, um plano de ação firmado por 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), que em setembro de 2015 reuniram-se e comprometeram-se “a tomar medidas ousadas e transformadoras para a promoção do desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos, sem deixar ninguém pra trás”, como menciona a plataforma da Agenda. 

O plano estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ou seja, 17 objetivos que os países participantes precisam adotar de acordo com suas prioridades locais, atuando numa parceria global, com o intuito de erradicar a pobreza extrema e fortalecer a paz universal. 

Para você que lê este artigo e para nós da NSF International, o foco é o ODS nº 6, que trata do tema ‘Água Potável e Saneamento’, e visa assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. 

Uma vez que a falta de saneamento e higiene podem levar à contaminação do solo, rios, mares e fontes de água para abastecimento, e o uso irracional deste recurso pela indústria e agricultura reduzem sua eficiência energética, a água se torna um dos principais pilares do desenvolvimento sustentável, devido à sua transversalidade temática: ambiental, econômica e social. 

Aos governos locais, cabe planejar as demandas por este recurso, monitorando permanentemente todo o ciclo dentro de seus territórios, através do uso responsável/responsivo da água (irrigação, abastecimento, indústria, hidroeletricidade, saneamento, dentre outros), bem como o retorno da mesma de forma limpa ao ambiente. 

Como é possível verificar, através dos pontos que trouxemos neste artigo, este é um tema bastante amplo e largamente discutido, tendo em vista todos os vieses que possui 

A NSF International, comprometida desde sua fundação com a proteção e melhoria da saúde pública, está atenta às movimentações e atuará junto às agências governamentais, instituições acadêmicas e organizações públicas e privadas para desenvolver padrões de saúde que minimizem os efeitos adversos à saúde e protejam o meio ambiente.  

Se você deseja saber mais sobre os serviços oferecidos pela NSF Internacional referentes a este tema entre em contato com comercial.ambiental@nsf.org

Por Julia Cezar, Business Development Specialist, da NSF – Laboratório Brasil.

Fontes:
www.agenda2030.com.br
www.snis.gov.br
www.gov.br/ana/pt-br
www.estrategiaods.org.br

Remediadores físico-químicos

A utilização de remediadores – produtos ou agentes utilizados para a recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados através de processo físico, químico ou biológico, como também para o tratamento de efluentes e resíduos – são uma opção viável, mas que requer cuidado, pois devido as suas propriedades ou uso inadequado podem acarretar em desequilíbrios ao ecossistema, resultando em danos ao meio ambiente.

Por isso é importante destacar que os estudos a serem realizados devem sempre considerar a saúde e o bem-estar da população; a fauna e a flora; a qualidade do solo, da água e do ar e os interesses de proteção à natureza e a paisagem. Os estudos também precisam considerar o comportamento e o destino ambiental esperado do produto a ser utilizado, considerando informações sobre seu potencial de transporte e de transformação no ambiente contaminado.

Neste contexto, a Instrução Normativa nº 05, de 17 de maio de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é muito importante, pois estabelece os procedimentos e exigências que devem ser adotados quando da realização de pesquisas, experimentações e registros de produtos remediadores.

A IN 05 (2010) também descreve a importância das informações técnicas sobre as propriedades toxicológicas do produto, com indicação das referências  bibliográficas consultadas, estudos e testes ou artigos técnico-científicos que fundamentem as informações.

Os estudos de propriedades físico-químicas necessários para o registro de remediadores físico-químicos conforme IN 05 (2010), são: teor de ingrediente ativo; miscibilidade; densidade; pH; estado físico, aspecto, cor e odor; biodegradabilidade em solos; estabilidade térmica e ao ar (validade do produto).

Como a norma não menciona os estudos toxicológicos necessários para a avaliação dos produtos, é importante listar alguns estudos e que são recomendados para o registro de agrotóxicos: toxicidade oral, dérmica e inalatória para ratos; irritação/corrosão cutânea e ocular in vitro; teste de AMES e de micronúcleos.

Através de estudos ecotoxicológicos é possível avaliar os possíveis impactos ambientais decorrentes da aplicação de remediadores. Alguns estudos que podem ser aplicados na avaliação desses produtos químicos são: toxicidade aguda para organismos do solo; toxicidade aguda para microcrustáceos; toxicidade para algas; toxicidade aguda para aves, entre outros.

A NSF, ao investir continuamente em rigor técnico, infraestrutura e tecnologia, além de ter reconhecimento de Boas Práticas de Laboratório (BPL), possui uma gama consistente de análises para estes produtos (remediadores), englobando as especialidades: físico-químicas, toxicológicas, mutagênicas, ecotoxicológicas para agroquímicos e afins, produtos farmacêuticos, cosméticos, preservativos de madeira, produtos veterinários, saneantes e produtos químicos industriais.

A NSF, dentro da estratégia de ser um laboratório referência e de excelência, vem se capacitando, de forma significativa, através de melhorias de processos, ações transformadoras e inovadoras, além de ser o pioneiro no setor de ecotoxicologia no Brasil.

Para maiores informações sobre os serviços de remediadores prestados pela NSF, entre em contato através do e-mail comercial.produtos@nsf.org

Parâmetros analíticos X holding time

Dentre as diversas ações necessárias para garantir a qualidade de resultados analíticos, existe uma que está diretamente relacionada ao tempo limite para iniciar as determinações escolhidas.

O prazo de validade das análises, ou holding time, é o tempo máximo que uma análise deve ser iniciada sem que os resultados obtidos sejam comprometidos quanto a sua representatividade. Amostras analisadas após este período podem apresentar degradação, decomposição e/ou transformação dos analitos de interesse, gerando resultados não representativos da amostra original. Sendo assim, o prazo de validade, bem como as condições de preservação adequadas a cada ensaio analítico, são itens importantes a serem considerados  quando uma amostragem está sendo planejada.

Algumas ações podem ser realizadas com o intuito de estender este prazo de validade.  Normas de referência apresentam formas de prolongamento do prazo de validade através de uma ação de preservação, realizada pela utilização de frascos adequados para estocagem em função da preservação química (utilização de reagentes) e/ou física (redução da temperatura) adotada. A preservação recomendada varia com o parâmetro analítico, a metodologia utilizada, a matriz de interesse e a presença de interferentes, o que pode levar a utilização de preservantes adicionais.

A adição de qualquer tipo de preservante químico, bem como a preservação física das amostras, deve ocorrer imediatamente após a retirada da mesma de seu ambiente de origem.

Algumas análises apresentam um holding time muito curto, com necessidade de serem realizadas imediatamente após a amostragem. Temperatura, cloro residual e suas formas combinadas, pH e potencial de oxirredução, por exemplo, devem ser analisados em campo, evitando assim que amostras cheguem ao laboratório com o prazo vencido ou próximo ao vencimento, impossibilitando sua análise dentro do prazo de validade estabelecido em normas nacionais e internacionais.

Quando uma amostragem está sendo planejada deve-se levar em consideração a logística de transporte, pois áreas de estudo muito distantes do laboratório podem impossibilitar a análise de parâmetros com validade de 24 horas (parâmetros microbiológicos, cromo hexavalente, gosto, odor, turbidez, etc) e 48 horas (parâmetros ecotoxicologicos, DBO, surfactante, sólidos sedimentáveis, alguns íons, etc).

Cabe salientar que de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, amostras que apresentarem desvios com relação as condições adequadas para realização dos ensaios, necessitam da aprovação por e-mail do cliente para prosseguir e,  caso o cliente aprove a continuidade dos ensaios admitindo os desvios, uma observação deve ser incluída no relatório de ensaio indicando quais resultados foram afetados pelo desvio.

Para garantir o atendimento dos prazos de validade das amostras é adequado a contratação de um laboratório que tenha condições de realizar as análises imediatas em campo, bem como realizar as preservações e o transporte destas em tempo apropriado para a realização das demais análises no laboratório.

Nos casos onde o cliente optar por realizar a amostragem, é importante consultar o laboratório onde as análises serão realizadas e confirmar a forma de preservação e o prazo de validade do parâmetro em função da metodologia analítica a ser empregada.

Se você deseja saber mais sobre a maneira correta de manter suas amostras e o prazo de análise das mesmas, não deixe de visitar o link onde detalhamos tudo para você.

Por Gisele Kimieciki, Diretora de Estudos Ambientais da NSF

 

 

Novo Código Ambiental do RS

Em janeiro deste ano, foi sancionada a lei que atualiza e moderniza a legislação ambiental gaúcha, facilitando as condições de empreendedorismo, geração de emprego e renda para o Estado do Rio Grande do Sul.

A grande inovação foi a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), um processo de adesão por compromisso em que o empreendedor poderá lançar sua documentação via digital, e obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento. Desta forma o Estado desburocratiza o licenciamento e reduz o tempo de abertura de novas empresas. A expectativa é reduzir a média de emissão de um alvará para 90 dias. O Conselho Estadual do Meio Ambiente listou cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC.

Entenda mais sobre o Novo Código Ambiental.

Novo Código Ambiental do RS é sancionado pelo Governador Eduardo Leite

Desburocratizar o processo para quem quer empreender no Rio Grande do Sul sem descuidar do meio ambiente, tornando mais ágeis e claras as normas para dar mais competitividade ao Estado. Com esse objetivo, o governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quinta-feira (9/1), o novo Código Ambiental do RS.

“Essa lei sancionada atualiza e moderniza a legislação ambiental gaúcha dando condições de desenvolvimento com a devida proteção ao meio ambiente, utilizando os recursos naturais de forma responsável com as futuras gerações ao mesmo tempo em que facilita as condições ao empreendedorismo, gerando emprego e renda para todos os gaúchos”, destacou Leite na cerimônia realizada no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini com a presença de secretários, deputados estaduais e líderes empresariais.

Aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado, o projeto, agora lei, moderniza a norma anterior (Lei 11.520, de 2000) e propõe proteção mais efetiva ao ambiente, embasamento técnico, segurança jurídica, maior participação da sociedade e alinhamento com a legislação federal.

Ao trazer inovações como a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), processo de adesão por compromisso em que o empreendedor, por meio de ferramentas digitais, vai poder lançar a sua documentação e obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento, o Estado desburocratiza o licenciamento e reduz o tempo de abertura de novas empresas. A expectativa do governo é reduzir a média de emissão de um alvará dos atuais 160 dias para 90 dias.

“O novo código acelerara, sim, o processo de licenciamento, mas com a responsabilidade ambiental, com a fiscalização e a atuação firme do governo do Estado para coibir as más ações sem prejudicar aqueles que têm histórico de boas práticas”, reforçou o governador.

Construção coletiva

De acordo com secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Artur Lemos Júnior, a partir da sanção, o governo vai, nos próximos meses, fazer a regulamentação de alguns artigos da legislação e encaminhar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a lista de cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC.

“A proposta do novo Código Ambiental já teve como base as discussões de uma subcomissão da Assembleia na legislatura anterior, envolvendo deputados de diferentes partidos, federações e entidades, a qual se somaram as contribuições dos atuais parlamentares e das equipes da Sema e da Fepam e, agora, ainda terá esse aval do Consema. Ou seja, é uma lei plural, que traz segurança jurídica e mais proteção ao meio ambiente”, destacou Lemos.

Dentre as evoluções do novo Código, o secretário destacou, ainda, a inédita proteção ao Bioma Pampa (artigo 203), ecossistema que ocupa 2,3% do território nacional e está distribuído somente no Rio Grande do Sul. “Pela primeira vez, uma lei reconhece a importância da preservação e proteção do Pampa e, a partir da legislação, já iniciamos parcerias com produtores pensando em ações para valorizar e manter essa riqueza de fauna e flora”, afirmou o secretário.

Lemos citou, ainda, a criação do Plano Estadual do Saneamento (artigo 30), para fomentar novas parcerias público-privadas (PPPs) de saneamento no interior do RS; a instituição do Plano do Sistema Estadual de Unidades de Conservação e a concessão de Unidades de Conservação (artigo 34), para valorizar, desenvolver e proteger esses parques; e a promoção da Educação Ambiental (artigo 24), que vai ampliar através de um sistema colaborativo as ações com estudantes.

Nesse sentido, o empresário Daniel Randon, representante do Transforma RS – HUB Colaborativo, uma união entre Agenda 2020, Polo RS e PGQP, destacou a convergência que o novo Código institui entre as diversas esferas públicas e privadas.

“Como bairristas que somos, queremos continuar investindo no RS e estarmos cada vez mais competitivos no Brasil e no mundo. A única forma de fazermos isso é nos unindo para combater a crise financeira e promovendo o desenvolvimento sustentável”, concluiu Randon.

Clique aqui para acessar o novo Código Ambiental do RS.

Fonte:  Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)